Responsabilidade pessoal do síndico: quando ela existe
A dúvida aparece em quase toda eleição: o síndico responde com o próprio patrimônio pelas decisões que toma? A regra geral é que não. Quem responde pelas obrigações assumidas na gestão é o condomínio, porque o síndico age em nome dele. A responsabilidade pessoal surge em situações específicas.
O que a lei espera do síndico
O artigo 1.348 do Código Civil lista os deveres do síndico. Entre eles:
- convocar a assembleia anual e as extraordinárias necessárias;
- representar o condomínio, em juízo ou fora dele;
- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento e as decisões da assembleia;
- cuidar da conservação das partes comuns;
- elaborar o orçamento anual e prestar contas à assembleia, todo ano e quando exigido;
- contratar o seguro obrigatório da edificação (art. 1.346).
Quando o síndico pode responder pessoalmente
O síndico exerce uma espécie de mandato, e o mandatário responde pelos danos que causar por culpa (art. 667). Somado à regra geral do ato ilícito (arts. 186 e 927), isso leva à responsabilidade pessoal em situações como:
- Excesso de poderes: contratar, gastar ou decidir algo que dependia de aprovação da assembleia.
- Omissão grave: deixar de contratar o seguro obrigatório ou de fazer uma manutenção necessária, quando disso resulta dano.
- Desvio ou mistura de recursos: usar valores do condomínio para fins alheios à gestão, o que pode ter também consequências penais.
- Falta de prestação de contas: além de motivo para destituição, pode levar a uma ação de exigir contas.
Nesses casos, o condomínio que tiver de indenizar alguém pode buscar o ressarcimento junto ao síndico. A responsabilização depende da prova de culpa ou dolo; o simples insucesso de uma decisão regular não basta.
Destituição
O artigo 1.349 permite à assembleia destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio. O quórum é a maioria absoluta dos membros da assembleia especialmente convocada para esse fim.
Como reduzir o risco
- Levar à assembleia as decisões que dependem dela e registrar tudo em ata.
- Manter a prestação de contas organizada, com documentos e aprovação do conselho fiscal.
- Fundamentar decisões sensíveis em parecer jurídico e em orçamentos documentados.
- Conferir anualmente se o seguro obrigatório está vigente e adequado.
O síndico que segue a convenção, documenta suas decisões e presta contas regularmente está protegido pela própria estrutura da lei.
Falleiros Advocacia — OAB/SP nº 20.952. Conteúdo de caráter informativo; a análise de cada caso depende da convenção e do regimento do condomínio.
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