Guia do síndico: quantos votos sua assembleia precisa?

Por Marcelo Neves Falleiros, advogado (OAB/SP 278.519) · Publicado em 3 de novembro de 2026

Consulta rápida às regras gerais do Código Civil sobre quóruns e assembleias, para o síndico, a administradora e o conselho.

A régua dos quóruns

Todos
Novo pavimento ou edifício no solo comum, com novas unidades. art. 1.343
2/3
Alterar a convenção, mudar a destinação, obras voluptuárias e acréscimos em partes comuns. arts. 1.351, 1.341, I e 1.342
Maioria
Obras úteis, contando todos os condôminos. art. 1.341, II
Maioria absoluta
Destituir o síndico, entre os membros da assembleia especialmente convocada. art. 1.349
Maioria dos presentes
Demais assuntos. Na 1ª convocação, os presentes devem somar ao menos metade das frações ideais. arts. 1.352 e 1.353
Obra necessária
Despesa não excessiva: o síndico faz, sem autorização.
Urgente e com despesa excessiva: faz e convoca a assembleia imediatamente.
Não urgente e com despesa excessiva: só com autorização da assembleia.
art. 1.341, §§ 1º a 3º
Faltou quórum especial?
A maioria dos presentes pode abrir uma sessão permanente.
60
dias, no máximo, até a continuação
90
dias, no total, para concluir
art. 1.353, §§ 1º a 3º

Antes de convocar

Conteúdo informativo, baseado no Código Civil em novembro de 2026. Não substitui a análise da convenção e dos documentos de cada condomínio.

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