Direito condominial

Multa por infração ao regimento interno: limites e procedimento

Barulho fora de hora, uso indevido da garagem, obras sem aviso: a multa é a ferramenta que o condomínio tem para fazer valer suas regras. Mas ela só se sustenta se respeitar os limites da lei e um procedimento mínimo. Multa aplicada de forma irregular costuma ser anulada e enfraquece a autoridade do síndico.

De onde vem o poder de multar

O artigo 1.336 do Código Civil lista os deveres do condômino, entre eles não alterar a fachada, não realizar obras que comprometam a segurança e usar a unidade sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais. Quem descumpre esses deveres fica sujeito à multa prevista na convenção.

Os limites de valor

SituaçãoLimiteBase
Infração aos deveres do condôminoAté 5 vezes a contribuição mensalArt. 1.336, § 2º
Descumprimento reiteradoAté 5 vezes a contribuição mensal, aprovada por 3/4 dos condôminos restantesArt. 1.337, caput
Comportamento antissocial reiterado10 vezes a contribuição mensal, até nova deliberação da assembleiaArt. 1.337, parágrafo único

Se a convenção não fixar o valor da multa do artigo 1.336, cabe à assembleia defini-lo, por no mínimo 2/3 dos condôminos restantes. O regimento interno pode detalhar as condutas e a gradação das penalidades, sempre dentro desses tetos.

O procedimento que dá segurança

  1. Previsão: a conduta e a penalidade devem estar descritas na convenção ou no regimento.
  2. Registro: a ocorrência deve ser documentada (livro de ocorrências, relato do funcionário, imagens, quando houver).
  3. Notificação: o condômino deve ser comunicado por escrito, com a descrição do fato e a regra violada.
  4. Defesa: antes da multa, é preciso abrir prazo para o condômino se manifestar. O STJ decidiu que a multa por comportamento antissocial só pode ser aplicada depois de garantido ao condômino o direito de defesa (REsp 1.365.279/SP, rel. min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/8/2015).
  5. Decisão fundamentada: a aplicação deve indicar o fato, a regra e o valor, de forma proporcional à gravidade. Nas multas do artigo 1.337, a decisão cabe à assembleia, com o quórum legal.

Quando o regimento prevê advertência antes da multa, essa etapa não pode ser pulada.

Erros comuns

Um procedimento simples, escrito e aplicado igualmente a todos torna a multa defensável e reduz a chance de conflito judicial.

Falleiros Advocacia — OAB/SP nº 20.952. Conteúdo de caráter informativo; a análise de cada caso depende da convenção e do regimento do condomínio.

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