Assessoria condominial dedicada

O escritório do síndico que decide sozinho.

Escritório boutique de direito condominial. 

Surgiu uma questão no condomínio? Um contato com a Falleiros. E a tranquilidade de saber que está tudo juridicamente protegido. Essa é a rotina que síndicos de pequenos e médios condomínios finalmente podem ter.

O desafio do síndico

Nos prédios pequenos e médios, a inadimplência pesa em dobro.

Bastam dois ou três inadimplentes para o caixa despencar. 

Sem falar que:

O síndico — quase sempre um morador voluntário — decide sozinho, sabendo que qualquer erro respinga no próprio bolso e na própria reputação.

11,95%

foi o pico da inadimplência condominial no Brasil, registrado em 2025 — o maior da série histórica, iniciada em 2022. Para 2026, a projeção segue próxima de 11%. E quem é pequeno sente primeiro.

Fonte: uCondo — Censo Condominial 2025/2026

Pequeno demais para os grandes escritórios.
Do tamanho certo para nós.

Porque arrecadam menos, os condomínios de pequeno e médio porte quase nunca cabem no orçamento dos grandes escritórios — e acabam sem qualquer assessoria jurídica. A Falleiros nasceu para atender exatamente quem o mercado decidiu ignorar.

Por que a Falleiros

A Falleiros é para você, síndico, que carrega essa responsabilidade sozinho. Agora, não mais.

Especialização e atendimento próximo por uma mensalidade fixa — e nada além dela.

Atenção de verdade — não um call center

Nada de “protocolo” nem robô. Aqui você fala direto com o advogado que cuida do seu condomínio — pelo nome, todo mês. Como condomínio pequeno merece e quase nunca tem.

Mensalidade fixa. Zero surpresa.

Proteção o ano inteiro por um valor que cabe no orçamento — e que não dispara quando o problema aparece. Previsibilidade que o síndico agradece.

Cobrança do jeito certo, do lado do STJ

Atuamos alinhados ao entendimento mais recente do STJ. Traduzindo: o seu condomínio fica blindado contra práticas de cobrança que os tribunais estão derrubando por aí.

Advogado de condomínio — só fazemos isto

Nada de “faz de tudo um pouco”. Direito condominial e cobrança de inadimplência são o nosso dia inteiro, todo dia.

Tudo incluído

Uma proteção completa, do começo ao fim.

Da dúvida do dia a dia à execução judicial — assessoria jurídica completa para pequenos e médios condomínios, com você acompanhando cada passo.

Transparência: a Falleiros Advocacia não é garantidora de crédito — não adiantamos valores nem assumimos o risco da inadimplência. Atuamos como escritório de advocacia, cobrando o inadimplente judicial e extrajudicialmente, em nome do condomínio. A assessoria não inclui as áreas criminal e tributária.

Como funciona

Uma proteção sob medida
para o porte do seu condomínio

Método Caixa Forte

Um plano só, do tamanho do seu condomínio. Mensalidade fixa conforme o número de unidades — todo mês igual, tudo incluído, sem letra miúda.

Você diz quantas unidades tem. A gente monta a proposta na hora.

Dr. Marcelo Falleiros

OAB/SP 278.519

“Escolhi cuidar de pequenos e médios condomínios porque é ali que o síndico está mais sozinho. Voluntário. Sem tempo. Decidindo com medo de errar. Foi para ele — e só para ele — que criei este escritório boutique.”
Quem é o Dr. Marcelo

Mais de uma década só de direito condominial

Advogado em Campinas/SP, atua exclusivamente em direito condominial. Cristão, marido e pai, guarda uma convicção simples: cada condomínio merece o olhar atento de quem só cuida disso.
Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre assessoria jurídica
e cobrança condominial

Vale — e talvez mais do que num condomínio grande. No prédio menor, poucos inadimplentes já desequilibram o caixa, e o síndico costuma decidir sozinho. A assessoria previne nulidades, reduz passivos e tira esse peso das suas costas, por um valor que cabe no orçamento.

Pode. O síndico responde civilmente quando descumpre a convenção, executa obra sem quórum adequado, age com negligência ou pratica atos fora da autorização assemblear. É exatamente disso que a orientação jurídica correta protege você.

Depende do valor em aberto, do perfil do devedor e do histórico de cada unidade — não existe prazo padrão. O que dá para antecipar é o percurso: a fase extrajudicial, com notificação, proposta de acordo e negativação, é a mais rápida; a execução judicial segue o ritmo do Judiciário, em geral de 6 a 18 meses até a penhora. Na primeira conversa, mapeamos a sua carteira de inadimplentes e explicamos o caminho previsto para cada faixa de atraso.

Sim, atendemos condomínios em todo o Brasil. Muitas ações e assessorias são feitas remotamente, com a mesma qualidade do atendimento presencial.

Não é o caminho seguro. A jurisprudência majoritária, inclusive do STJ, considera abusivo o corte de serviços essenciais como forma de coagir o pagamento — e o condomínio costuma acabar condenado a indenizar. A cobrança judicial é o instrumento correto — e o mais eficaz.

O Código Civil (art. 1.336, §1º) limita a multa a 2% sobre o valor em atraso, acrescida dos juros previstos na convenção — na omissão, 1% ao mês. Convenções antigas que preveem 20% não se aplicam às cotas vencidas a partir de 2003.

A pretensão de cobrança de cotas condominiais prescreve em 5 anos, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, §5º, I, do Código Civil, conforme entendimento consolidado do STJ). Deixar a inadimplência envelhecer significa perder dinheiro de forma definitiva.

Não. O art. 1.335, III, do Código Civil condiciona o direito de votar e participar das deliberações a estar em dia com as contribuições. É uma restrição prevista em lei — diferente de restringir o uso das áreas comuns, que os tribunais vêm derrubando.

Não. Nem em mural, nem em ata de circulação aberta, nem em grupo de moradores. A exposição do nome do devedor é tratada como exposição vexatória pelos tribunais e ainda esbarra na LGPD, o que pode gerar condenação por dano moral contra o próprio condomínio.

Nem sempre. Desde 2015, a cota condominial é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC), o que permite partir direto para a execução, sem a fase de conhecimento. Na prática, isso encurta bastante o caminho até a penhora.

Fale com a nossa equipe

Síndico, o seu escritório de confiança começa aqui.

Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.

📞 (19) 99182-9676

marcelo@falleirosadvocacia.com.br

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Rua Comendador Torlogo Dauntre, 74, Salas 101 e 103

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