Escritório especializado em direito condominial em Campinas/SP — atendendo todo o Brasil.
Assessoria completa, com mensalidade fixa e a atenção direta de uma equipe que só faz direito condominial. Do começo ao fim, sem letra miúda.
Bastam dois ou três inadimplentes para o caixa despencar. E quem segura o rojão? O síndico — quase sempre um morador voluntário — decidindo sozinho, com medo de um erro que respinga no bolso e na reputação.
Enquanto isso, toda a atenção está nos condomínios grandes. Nós pensamos exatamente o contrário.
foi o pico da inadimplência condominial no Brasil, registrado em 2025 — o maior da série histórica, iniciada em 2022. Para 2026, a projeção segue próxima de 11%. E quem é pequeno sente primeiro.
Fonte: uCondo — Censo Condominial 2025/2026
Porque arrecadam menos, os condomínios de pequeno e médio porte costumam ficar sem qualquer assessoria jurídica — A Falleiros nasceu para atender exatamente quem foi deixado de lado.
Especialização e atendimento próximo, reunidos em um único lugar — com uma mensalidade fixa e nada mais.
Nada de “protocolo” nem robô. Aqui a equipe especializada trata você pelo nome — do jeito que condomínio pequeno merece e quase nunca tem.
Proteção o ano inteiro por um valor que cabe no orçamento — e que não dispara quando o problema aparece. Previsibilidade que o síndico agradece.
Atuamos alinhados ao entendimento mais recente do STJ. Traduzindo: o seu condomínio fica blindado contra práticas de cobrança que os tribunais estão derrubando por aí.
Nada de “faz de tudo um pouco”. Direito condominial e cobrança de inadimplência são o nosso dia inteiro, todo dia.
Da cobrança amigável da taxa condominial até a execução judicial — assessoria jurídica completa para condomínios de pequeno e médio porte, com você acompanhando cada passo.
Transparência: a Falleiros Advocacia não é garantidora de crédito — não adiantamos valores nem assumimos o risco da inadimplência. Atuamos como escritório de advocacia, cobrando o inadimplente judicial e extrajudicialmente, em nome do condomínio. A assessoria não inclui as áreas criminal e tributária.
Um plano só, que cresce com o seu condomínio. Mensalidade fixa conforme o número de unidades — do pequeno ao médio — com tudo incluído e sem letra miúda.
Você diz quantas unidades tem. A gente monta a proposta na hora.

OAB/SP 278.519
“Síndico, o meu trabalho é te dar previsibilidade — jurídica e financeira.”
Advogado em Campinas/SP, dedica-se exclusivamente ao direito condominial. Cristão, marido e pai, acredita que cada condomínio merece a atenção de uma equipe que entende do assunto, não uma recepção genérica.
Vale — e talvez mais do que num condomínio grande. No prédio menor, poucos inadimplentes já desequilibram o caixa, e o síndico costuma decidir sozinho. A assessoria previne nulidades, reduz passivos e tira esse peso das suas costas, por um valor que cabe no orçamento.
Pode. O síndico responde civilmente quando descumpre a convenção, executa obra sem quórum adequado, age com negligência ou pratica atos fora da autorização assemblear. É exatamente disso que a orientação jurídica correta protege você.
Depende do valor em aberto, do perfil do devedor e do histórico de cada unidade — não existe prazo padrão. O que dá para antecipar é o percurso: a fase extrajudicial, com notificação, proposta de acordo e negativação, é a mais rápida; a execução judicial segue o ritmo do Judiciário, em geral de 6 a 18 meses até a penhora. Na primeira conversa, mapeamos a sua carteira de inadimplentes e explicamos o caminho previsto para cada faixa de atraso.
Sim, atendemos condomínios em todo o Brasil. Muitas ações e assessorias são feitas remotamente, com a mesma qualidade do atendimento presencial.
Não é o caminho seguro. A jurisprudência majoritária, inclusive do STJ, considera abusivo o corte de serviços essenciais como forma de coagir o pagamento — e o condomínio costuma acabar condenado a indenizar. A cobrança judicial é o instrumento correto — e o mais eficaz.
O Código Civil (art. 1.336, §1º) limita a multa a 2% sobre o valor em atraso, acrescida dos juros previstos na convenção — na omissão, 1% ao mês. Convenções antigas que preveem 20% não se aplicam às cotas vencidas a partir de 2003.
A pretensão de cobrança de cotas condominiais prescreve em 5 anos, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, §5º, I, do Código Civil, conforme entendimento consolidado do STJ). Deixar a inadimplência envelhecer significa perder dinheiro de forma definitiva.
Não. O art. 1.335, III, do Código Civil condiciona o direito de votar e participar das deliberações a estar em dia com as contribuições. É uma restrição prevista em lei — diferente de restringir o uso das áreas comuns, que os tribunais vêm derrubando.
Não. Nem em mural, nem em ata de circulação aberta, nem em grupo de moradores. A exposição do nome do devedor é tratada como exposição vexatória pelos tribunais e ainda esbarra na LGPD, o que pode gerar condenação por dano moral contra o próprio condomínio.
Nem sempre. Desde 2015, a cota condominial é título executivo extrajudicial (art. 784, X, do CPC), o que permite partir direto para a execução, sem a fase de conhecimento. Na prática, isso encurta bastante o caminho até a penhora.
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
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