Direito condominial

Convenção e regimento interno do condomínio

A convenção e o regimento interno organizam direitos, deveres e a rotina do condomínio. Textos antigos ou contraditórios podem gerar dúvida na aplicação das regras.

Quando vale revisar

Quórum

A alteração da convenção depende de 2/3 dos votos dos condôminos, conforme o art. 1.351 do Código Civil. O quórum para alterar o regimento interno deve ser conferido na convenção de cada condomínio.

Como funciona

  1. Leitura dos documentos: convenção, regimento e atas relacionadas.
  2. Pontos de atenção: relatório do que revisar e por quê.
  3. Minuta: proposta de texto para discussão.
  4. Assembleia: orientação sobre edital, pauta, quórum e ata.

Contato

Falleiros Advocacia, OAB/SP 20.952. Advogado responsável: Marcelo Neves Falleiros, OAB/SP 278.519. Atendimento com hora marcada no Cambuí, em Campinas, e por videoconferência.

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