Direito condominial
Convenção e regimento interno do condomínio
A convenção e o regimento interno organizam direitos, deveres e a rotina do condomínio. Textos antigos ou contraditórios podem gerar dúvida na aplicação das regras.
Quando vale revisar
- Texto anterior a mudanças na lei ou desconectado da rotina atual
- Contradição entre convenção e regimento
- Regras insuficientes sobre garagem, animais, obras ou locação por temporada
- Procedimento pouco claro para advertências e multas
Quórum
A alteração da convenção depende de 2/3 dos votos dos condôminos, conforme o art. 1.351 do Código Civil. O quórum para alterar o regimento interno deve ser conferido na convenção de cada condomínio.
Como funciona
- Leitura dos documentos: convenção, regimento e atas relacionadas.
- Pontos de atenção: relatório do que revisar e por quê.
- Minuta: proposta de texto para discussão.
- Assembleia: orientação sobre edital, pauta, quórum e ata.
Contato
Falleiros Advocacia, OAB/SP 20.952. Advogado responsável: Marcelo Neves Falleiros, OAB/SP 278.519. Atendimento com hora marcada no Cambuí, em Campinas, e por videoconferência.
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