Orientação em conflitos condominiais
A orientação ajuda o síndico a conduzir cada conflito conforme a convenção, o regimento interno e o Código Civil, com o registro de cada etapa.
Situações frequentes
- Barulho e perturbação do sossego
- Vazamentos e danos entre unidades
- Uso indevido de áreas comuns e vagas de garagem
- Animais e locação por temporada
- Advertências e multas
- Divergências entre condôminos, com a administração ou com terceiros
Como o trabalho é feito
- Entendimento do caso: relato, documentos e registros.
- Verificação das regras: convenção, regimento interno e arts. 1.336 e 1.337 do Código Civil.
- Definição do encaminhamento: comunicação, notificação, advertência, multa ou assembleia, conforme o caso e com direito de defesa quando cabível.
Quando o conflito chega ao Judiciário
Quando a via extrajudicial não resolve a questão, o escritório pode representar o condomínio em ação judicial, com base nos documentos e registros reunidos. Também analisa e acompanha ações propostas contra o condomínio.
A atuação jurídica não garante o resultado da discussão judicial.
Consulte também os artigos sobre multa por infração ao regimento interno e locação por temporada no condomínio.
Contato
Falleiros Advocacia, OAB/SP 20.952. Advogado responsável: Marcelo Neves Falleiros, OAB/SP 278.519. Atendimento com hora marcada no Cambuí, em Campinas, e por videoconferência.
Dúvidas sobre este tema no seu condomínio?
Falar pelo WhatsAppVeja também: Convenção e regimento · Assembleias · Pareceres jurídicos
