Prostituição em condomínio residencial

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A rotina do síndico traz responsabilidades e problemas bastante surpreendentes. Um dos desafios comuns, atualmente, em condomínios de alto padrão tem sido o enfrentamento da prostituição em condomínio residencial. É natural que surjam muitas dúvidas sobre como agir dentro da lei para garantir o sossego na vida condominial.

Quer saber mais sobre esse assunto? Acompanhe este artigo e entenda o que pode ser feito!

A prostituição é crime?

Não. Se a pessoa se prostitui por conta própria ou de maneira profissionalizada com intermediação, não se considera que a prática seja ilegal. 

A prostituição em si não é crime. O que a lei proíbe é que ela seja exercida por menores ou que uma pessoa seja explorada como meio de lucro para outra.

A prostituição em condomínio residencial geralmente se dá por pessoas independentes, que agem por conta própria. Por esse motivo, não adianta chamar a polícia. Isso não quer dizer que não há nada a ser feito. Veja a seguir como agir de acordo com o direito condominial!

Como o síndico combate a prostituição em condomínio residencial?

Mesmo não sendo crime, a prostituição em condomínio residencial é um ato ilícito. Em primeiro lugar, não se pode exercer práticas comerciais em condomínio residencial. Além disso, faz parte dos deveres legais dos condôminos não usar suas unidades de forma que atrapalhe o sossego e a segurança dos demais condôminos, além de respeitar os bons costumes.

Fazer uma apuração detalhada

O primeiro passo que o síndico deve tomar é entender como a pessoa ocupante do imóvel chegou até ali. Foi feito contrato de locação com imobiliária, locação pelo Airbnb ou se trata do proprietário do imóvel? É importante entender esse dado para saber a quem é possível recorrer para resolver a situação.

Além disso, é importante fazer um histórico detalhado de ocorrências, como:

  • quantidade e dados pessoas que chegam ao condomínio para ir até a unidade;
  • barulho fora de horário ou em volume inconveniente, advertências e multas;
  • comparecimento do síndico e duas testemunhas na unidade para conversar com a pessoa suspeita, que muitas vezes admitirá a prática de prostituição na unidade.

Procurar o proprietário da unidade

Assim que tiver reunido evidências suficientes de que o imóvel está sendo usado para prostituição, o síndico deve buscar o proprietário da unidade. É possível que ele não saiba o que está acontecendo em seu imóvel. Caso o proprietário decida agir, poderá rescindir o contrato de locação por descumprimento das normas do condomínio. 

Levar o caso para deliberação em assembleia

Caso o proprietário se recuse a colaborar com o síndico na solução do problema, poderá ser multado. Outra providência que pode ser tomada é levar o caso para discussão em assembleia condominial

Se a assembleia optar por tomar medidas mais enérgicas, é possível levar o caso para o Judiciário. Com a devida assessoria jurídica, é possível até mesmo buscar a expulsão judicial dos ocupantes da unidade por conduta antissocial.

Apesar de não ser crime, a prostituição em condomínio residencial é uma irregularidade que pode ser combatida pelo condomínio. A destinação residencial do empreendimento, por si só é motivo para que seja reconhecida a impropriedade dessas condutas no ambiente. Munir-se de provas e contar com uma boa assessoria jurídica é essencial para cessar problemas que estejam acontecendo e evitar novas ocorrências.

Agora que você já entendeu como afastar a prostituição de seu condomínio, veja também as vantagens para o condomínio que conta com assessoria jurídica especializada!

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