Garagem de condomínio: como o síndico deve proceder com problemas em relação a isso?

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A garagem de condomínio é um tema muito importante para o síndico. Muitas vezes, os moradores têm condutas inadequadas que prejudicam o uso do espaço e causam atritos com os outros condôminos.

Nessas situações, cabe ao síndico e à administradora de condomínio fazer as intervenções necessárias para solucionar o problema. Mas, para fazer isso corretamente, é preciso entender o que dizem a legislação sobre o tema e a convenção de condomínio, além de conhecer as melhores práticas.

Se você tem interesse no assunto, confira este post e saiba o que é preciso para lidar com os problemas relacionados à garagem do condomínio!

Entenda o que diz a lei sobre o assunto

O Código Civil estabelece que as vagas não podem ser alugadas ou vendidas para pessoas estranhas aos condomínios, exceto se o negócio for autorizado em assembleia, com a aprovação de 2/3 dos moradores. Além disso, a lei classifica as garagens de três formas:

  • vaga autônoma: tem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis e é propriedade do condômino, então pode ser vendida separadamente;
  • vaga vinculada: não tem matrícula própria, por isso é vinculada ao imóvel e não pode ser vendida separadamente;
  • vaga incluída na área comum: não é propriedade dos condôminos, mas do condomínio. Não pode ser vendida e os moradores podem utilizá-la conforme previsto na convenção.

Essas regras são fundamentais para evitar transtornos devido à locação ou venda de vagas indevidamente. Portanto, o síndico e a administradora de condomínios devem conhecê-las para intervir da melhor forma em caso de irregularidades.

Saiba o que está disposto na convenção de condomínio

A convenção também traz diversas regras sobre o uso da garagem de condomínio. O documento deve abordar tópicos como:

  • normas de segurança;
  • regras sobre locação e venda de vagas;
  • penalidades por uso indevido do estacionamento;
  • uso do espaço por visitantes;
  • possibilidade de estacionar mais de um veículo;
  • regras sobre a guarda de objetos nas garagens.

Se a convenção não prever normas sobre o assunto, é preciso convocar uma assembleia para solucionar a questão. Essas regras são fundamentais para que todos os moradores saibam como agir em relação à garagem e para que o síndico consiga lidar com irregularidades e conflitos.

Converse moradores sobre as regras da garagem de condomínio

Caso surjam problemas referentes ao uso da garagem, o síndico tem a obrigação de intervir para encontrar uma solução. A primeira medida sempre é conversar com o condômino que descumpriu as regras para explicar o que diz a convenção, para que ele resolva a situação.

Nessas horas, é sempre importante ter em mente o que diz a legislação e todas as normas do condomínio, para esclarecer os direitos e deveres. Em caso de dúvidas, conte com o apoio de um advogado para esclarecê-las e auxiliar na intervenção.

Para evitar essas ocorrências, é importante fazer campanhas explicando as regras de uso da garagem e, se possível, deixar cartazes nos elevadores e nos quadros de aviso. Muitas vezes, os erros acontecem por falta de conhecimento sobre as regras. Por isso, invista na conscientização.

Aplique as penalidades previstas na convenção

Essa é uma medida que deixa muitos síndicos constrangidos ou inseguros. Afinal, aplicar advertências e multas aos moradores gera um certo desconforto. Porém, para garantir que as normas sejam observadas, é essencial impor as penalidades previstas.

O motivo é simples: se os moradores descumprem as regras e não são penalizados, com o tempo eles não se preocuparão mais em observar o que diz a convenção, aumentando as ocorrências. Isso gera ainda mais atritos entre os condôminos, já que as irregularidades podem afetar outros moradores, e dificulta a gestão condominial.

Desse modo, conhecendo as regras previstas na legislação sobre garagem de condomínio e o que diz a convenção, o síndico poderá aplicar as medidas cabíveis para solucionar irregularidades cometidas pelos moradores e mediar conflitos da melhor forma.

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4 Comments to “ Garagem de condomínio: como o síndico deve proceder com problemas em relação a isso?”

  1. JOSE LOPES GOMES says :Responder

    A matéria está ótima e muito esclarecedora.

    Gostaria de saber se erro de execução do projeto registrado junto a Prefeitura e comercialização de vagas com locais trocados tem prazo prescricional para ação contra a construtora. Obrigado.

    1. falleiros says :Responder

      Olá José,
      Grato pela pergunta.
      Poderia esclarecer melhor? São vagas de garagem? Trouxe prejuízo? Quando da comercialização foi avisado o erro?
      Abs,
      Marcelo Falleiros

  2. […] a utilidade ou facilitar o uso dos espaços do condomínio. Alguns exemplos são a cobertura da garagem ou a construção de áreas de uso comum, como uma churrasqueira na área de […]

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