Quem pode convocar as assembleias condominiais?

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A convocação para uma assembleia pode gerar algumas dúvidas nos condôminos, principalmente se o síndico for novato. Acontece que existem leis no Código Civil que estabelecem quem pode fazer isso. Também, a Lei do Condomínio pode prever quais pessoas possuem a liberdade para tal convocação.

Leis : Existem dois tipos de assembleias, a ordinária e a extraordinária. A ordinária é a que deve acontecer uma vez ao ano e prevê a eleição do síndico, tratativas do orçamento das despesas, prestação de contas e análise das contribuições. Já a extraordinária é a que pode ser realizada a qualquer momento para discussão de assuntos a serem decididos. É nesse tipo de assembleia, que surgem dúvidas sobre quem pode convocá-la. Confira o que diz o Código Civil e as brechas que a Lei do Condomínio pode obter:

Código Civil: O artigo 1.350 e o artigo 1.355 estabelece que o síndico ou um quarto dos condôminos podem fazer a convocação. O artigo 1.341, parágrafo 3º prevê que caso haja uma obra com gastos excessivos e o síndico esteja ausente, qualquer um dos condôminos pode convocar uma assembleia. Já a lei nº 4.591/64, artigo 22, parágrafo 3º autoriza o condômino, se este crer que o síndico tenha realizado atos contra interesses do condomínio.

Lei Condominial: Essas normas internas estabelecem se, por exemplo, um subsíndico ou membro do Conselho pode efetuar uma convocação. Porém, elas devem ser complementares as leis do Código Civil e não alterarem seu conteúdo.

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