O que fazer em casos de agressão física a menores no condomínio?

/ / imóveis

Ser síndico requer uma série de conhecimentos para lidar com a complexidade da relação entre as pessoas. Onde existe convívio, haverá também divergências. Em vez de ignorar a existência dos conflitos, é importante saber lidar com eles, especialmente quando falamos de agressão física em condomínio. É essencial saber quando e como intervir, além das melhores maneiras de colaborar com as autoridades.

Quer aprender o tratamento adequado da agressão física em condomínio? Leia este artigo até o fim e saiba como agir!

Como lidar com os conflitos em áreas comuns?

A maior parte dos problemas do condomínio ocorre nos momentos de tensão em áreas comuns. A convivência entre vizinhos pode gerar conflitos e discussões que, eventualmente, culminam em agressão.

A melhor forma de tratar os conflitos em áreas comuns é preveni-los. Isso se faz, em primeiro lugar, com a oferta de meios de solução de conflitos. Se o condômino sabe que tem um canal de comunicação ao qual pode recorrer, é possível que se contenha mais.

Além da prevenção, é necessário deixar claro que a conduta antissocial é passível de punição. Incluir normas específicas na convenção e no regimento interno, bem como manter os condôminos informados sobre seus deveres, é essencial! Caso ocorra algum tipo de incidente, o síndico deve avaliar a aplicação das punições previstas, que vão desde advertência e multas até a expulsão do condômino infrator.

Como o síndico pode lidar com casos de agressão física em condomínio?

Para cuidar das questões envolvendo agressão física, é importante prestar atenção, pois cada caso é único. Não se pode tratar uma briga entre duas crianças pequenas da mesma forma que se trata algo mais grave, como dois adultos que trocam socos. Ainda assim, há uma série de boas práticas que o síndico pode desenvolver em todos os casos:

  • apurar os fatos cuidadosamente, ouvindo os envolvidos, analisando imagens dos circuitos internos etc.;
  • sempre tratar de questões envolvendo menores diretamente com os pais ou responsáveis e nunca se dirigir diretamente aos menores;
  • nunca deixar de prestar socorro às vítimas de agressões;
  • acionar as autoridades, como o conselho tutelar e a polícia, sempre que a situação for mais grave;
  • contar com uma consultoria jurídica para saber como proceder em cada situação.

Os envolvidos nos conflitos podem fazer com que o tratamento dado ao caso seja diferente. Veja a seguir como agir de acordo com a idade dos envolvidos.

Menores da mesma idade

Quando estamos diante de uma briga de crianças ou adolescentes da mesma idade ou com idades aproximadas, o melhor a fazer é verificar como os pais resolverão o problema. Caso eles também não estejam conseguindo conversar entre si, o ideal é que o síndico entre em ação, atuando como um mediador das partes. 

Assegurar a boa convivência entre os condôminos é um dos deveres mais importantes do síndico. Dependendo da gravidade dos fatos, é interessante chamar os envolvidos para uma reunião para solucionar o conflito e evitar que o problema se repita. Na maioria das vezes, a briga é rapidamente superada e as crianças voltam a brincar juntas sem problemas.

Menores com idades diferentes

Se um adolescente ou criança mais velha agride uma criança menor, dependendo da gravidade do caso, pode-se estar diante do chamado ato infracional. O ato infracional é como se fosse o crime, mas cometido por pessoas menores de 18 anos.

A regra aqui é a mesma de qualquer crime: o condomínio não pode se omitir e deve informar a ocorrência às autoridades competentes. É importante tratar com os familiares do agressor e da vítima para entender quais são as providências tomadas no caso e qual é o andamento da situação, sem deixar de fazer as comunicações de praxe caso se entenda necessário.

Crianças agredidas por adultos

Quando o caso envolve crianças agredidas por adultos, trata-se de caso mais grave, pois estamos diante de um crime. Importante lembrar que nem mesmo os pais podem agredir seus filhos, que têm seus direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

É muito comum que pais se excedam em seu direito de disciplinar os filhos por acreditar que têm direito a fazer o que quiser com eles. O condomínio deve intervir nestes casos buscando, acima de tudo, o bem-estar do menor. Os agressores devem ser orientados e, caso isso não surta efeito, as denúncias aos órgãos competentes devem ser realizadas. Além disso, caso as brigas, gritos e confusão sejam constantes, é possível aplicar multas por conduta antissocial. 

O síndico não deve se omitir caso receba notícias sobre uma agressão a menores no condomínio. Ele deve agir mesmo em casos que envolvam pessoas que não sejam condôminos, como aconteceu em uma situação em que os pais seguraram um menino para que fosse agredido por outro. Nesse incidente terrível, o condomínio colaborou com as autoridades fornecendo as imagens decisivas para a solução do caso. É dever do síndico noticiar o ocorrido às autoridades e fornecer elementos para a apuração dos fatos.

Agressão entre pessoas adultas

Quando a agressão ocorre entre pessoas adultas, podemos estar diante de um caso de brigas entre condôminos ou de violência doméstica. O síndico pode tomar diversas atitudes para lidar com o caso, como:

  • oferecer assistência à vítima agredida, evitando-se a omissão de socorro;
  • acionar a polícia;
  • fornecer as provas da ocorrência às autoridades;
  • aplicar multa ao agressor em razão da infração às normas internas do condomínio;
  • em casos mais graves, levar o tema à discussão para a assembleia de condomínio visando à expulsão judicial do condômino antissocial.

A agressão física em condomínio é um assunto muito sério e o síndico deve estar preparado para agir. Quando estamos diante de condutas criminosas ou que colocam a vida, a saúde e a integridade das pessoas em risco, não há possibilidade de ser neutro. O condomínio não pode se omitir diante desse tipo de situação e, em casos mais sérios, é importante buscar uma assessoria jurídica especializada para as providências, visando resolver o problema.

Gostou do artigo? Aproveite que está por aqui e aprenda também quais são as regras de uso para áreas comuns do condomínio!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *