Dúvidas – Atraso na entrega das chaves e consequências

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Frequentemente nos procuram com dúvidas sobre o que pode ser feito quando as chaves do imóvel não são entregues a tempo, buscando facilitar a vida de nossos clientes, listamos abaixo algumas resoluções que normalmente são acatadas nos tribunais.

1 – Cobrança da corretagem: Valor repassado aos consumidores pela venda do imóvel e; Assessoria Imobiliária (Sati): Taxas que se cobram dos consumidores para reunir toda documentação necessária a obtenção do financiamento.

2 – Indenização 0,5% ao mês (como se fosse aluguel): Os tribunais pacificaram o assunto. Pelo tempo que perdurou o atraso tem-se concedido aos consumidores multa mensal correspondente a 0,5% do valor atualizado do imóvel.

Exemplo: se um consumidor ficou sem as chaves por 1 ano e seu imóvel tem valor de mercado de R$ 350.000,00 receberá indenização mensal de R$ 1.750,00 por 12 meses, totalizando R$ 21.000,00, valor este atualizado e com incidência de juros de 1% ao mês.

3 – Dano Moral. Caso a caso temos presenciado os tribunais concederem aos consumidores dano moral entre R$5.000,00 à R$ 10.000,00.

4 – Multa contratual: No Tribunal de São Paulo há condenação à favor dos consumidores ora em 2% do valor do imóvel e ora de 2% do valor atualizado do valor do contrato de compra e venda pelo tempo de atraso da entrega das chaves.

Exemplo: Se um consumidor ficou sem as chaves por 1 ano e no contrato particular de compra e venda consta em aberto para financiar a quantia de R$ 150.000,00 receberá indenização mensal de R$ 3.000,00 por 12 meses, totalizando R$ 36.000,00, valor este atualizado e com incidência de juros de 1% ao mês.

5 – Aluguéis e condomínios: Os consumidores poderão bater as portas do judiciário para requerer a devolução de todos os aluguéis e condomínios pagos por conta do atraso da entrega das chaves. O que deverá ser avaliado se vale a pena o aluguel ou a indenização do 0,5%.

6 – INCC – O escritório têm constatado cobrança excessiva da valorização do imóvel.

Exemplo: Um consumidor compra imóvel pelo valor de R$ 300.00,00. Paga R$ 50.000,00 de entrada e os R$ 250.000,00 a financiar. Quando chega o momento do financiamento após 3 anos da data da compra surpreendesse com a quantia de R$ 350.000,00 para financiar. Pergunto: Será que este valor está correto? Foi calculado com boa-fé subtraindo-se o tempo do atraso (se houve)? O judiciário tem concedido aos consumidores reembolso de quantias extremamente excessivas e abusivas.

7 – Pré – obra: Os tribunais têm ordenado a devolução ao consumidor. Trata-se de juros cobrados pelo banco na fase de obra.

Exemplo: Consumidor compra apartamento e assina o contrato de financiamento. Por conta disto começa a receber boletos de pré-obra/juros enviados pelo banco. Essa cobrança se arrasta por meses e anos a fio sem amortização do valor do financiamento. O escritório irá avaliar se tal cobrança deveria ser paga pelo consumidores ou construtora.

Caso ainda tenha alguma dúvida, veja nossos outros artigos falando sobre direito imobiliário, “Quanto tempo tenho para entrar na justiça contra a construtora?” e “QUEM PAGA CONDOMÍNO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES?”