O Brasil ocupa posição de destaque no que diz respeito às violações aos direitos das mulheres. Nos 7 primeiros meses de 2018, 27 feminicídios foram registrados pelo Ligue 180. Segundo o Mapa da Violência, entre 1980 e 2013 mais de 106 mil mortes ocorreram em razão da condição de mulher. Você sabia que a violência doméstica em condomínios também é recorrente?
Em 2018, muitos crimes ocorreram exatamente no ambiente familiar. Os números alarmantes podem ser verificados nos Relógios da Violência. Nesse contexto, nada mais importante do que atentar para aquilo que acontece bem perto das nossas residências. Você sabe qual o papel do síndico nesses casos? Quer saber quais medidas devem ser adotadas? Veja a seguir!
O que é violência doméstica em condomínios?
Entende-se por violência doméstica e familiar aquela prevista na Lei 11.340 (Maria da Penha). Ela se caracteriza por ação ou omissão capaz de causar lesão, morte, sofrimento psicológico, físico, sexual ou dano patrimonial e moral à mulher, ocorrida em espaço permanente de convívio.
Isso significa que a violência doméstica, além de configurar violação dos direitos humanos, independe de vínculos familiares, orientação sexual e coabitação. Basta que o agressor tenha convivido ou conviva com a vítima e com ela tenha estabelecido relação de afeto.
Vale lembrar que a Lei Maria da Penha disciplina a violência doméstica como aquela praticada contra mulheres em razão da condição do sexo feminino. Desse modo, casos de violência, ou seja, de maus tratos, contra idosos e crianças são punidos por legislações específicas, que são, respectivamente, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como o síndico e os condôminos devem agir?
Nos casos de violência doméstica em condomínios, é dever ético, moral e legal do síndico e dos condôminos agirem — é importante ressaltar que deixar de prestar assistência a pessoa em grave e iminente perigo pode caracterizar o crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal.
Desse modo, cabe aos síndicos e demais moradores denunciar o agressor por meio da Central de Atendimento à Mulher em situação de Violência (disque 180) e acionar, sempre que necessário, a Polícia Militar. Tudo isso, é claro, quando há evidente e recorrente situação de violência.
Além disso, nos casos em que os conflitos ultrapassam o ambiente privado e desestabilizam a harmonia e a segurança do condomínio, cabe ao síndico advertir e, havendo reincidência, até mesmo aplicar multa ao morador que prejudique o sossego e não observa as regras de convivência. Afinal, é responsabilidade do síndico representar o condomínio (passiva ou ativamente) na defesa dos interesses comuns, tanto em juízo quanto fora dele.
Quais medidas devem ser adotadas no condomínio?
Algumas medidas podem ajudar a evitar a violência doméstica em condomínios. Veja quais são as principais:
- instalação de portaria 24 horas;
- instalação de câmeras de segurança nas áreas de uso comum do edifício;
- capacitação dos colaboradores;
- promoção de campanhas educativas: palestras, distribuição de materiais, fixação de cartazes etc;
- aplicação de multas por assembleias específicas;
- disponibilização (em local visível) dos números de telefones relacionados ao suporte nos casos de violência doméstica.
Lembre-se que as medidas adotadas não devem constranger de modo algum as pessoas envolvidas nas situações de violência doméstica e que a conscientização é uma das melhores ferramentas de redução das diversas formas de agressão. Além disso, as denúncias podem ser feitas de maneira sigilosa e anônima.
Como você pode observar, o síndico tem um papel importante nos casos de violência. Cabe a ele, em conjunto com os condôminos, buscar as melhores soluções para garantir a harmonia na convivência e uma gestão capaz de atender às necessidades de cada morador, sem prejuízo ao bem comum.
Pronto! Agora você já sabe qual é o papel do síndico nos casos de violência doméstica em condomínios. Compartilhe este artigo nas suas redes sociais e ajude outros síndicos e condôminos a reduzirem a violência!