Quem paga condomínio antes da entrega das chaves?

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condomínio em atraso

O comprador pega finalmente as chaves do imóvel e ao solicitar autorização junto a administradora do condomínio depara-se com dívidas condominiais absurdas, que diga-se de passagem é de responsabilidade única da construtora.

Isso não é  loucura extraída da minha cabeça; é coisa construída pelo Superior Tribunal de Justiça que parece ser ignorado pelas administradoras condominiais, será?

Segue decisão que rotineira e exaustivamente digo para o consumidor que pegou as chaves, pois não sabe o rojão que vem pela frente:

“PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543- C DO CPC. CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. 2. No caso concreto, recurso especial não provido Recurso Especial nº 1.345/331/RS.” 

O que fazer então? Simples: não pagar as cotas condominiais antes da entrega das chaves! O nome pode ser incluído no Serasa? Sim! O que fazer então depois disto? Simples: ingressar com ação judicial contra aquele que inseriu indevidamente o nome no Serasa.

Marcelo Falleiros