É de conhecimento de todos, que os condôminos têm seus direitos dentro de um conjunto de casas ou em um edifício residencial. Porém, para usufruir esses direitos, existem alguns deveres que devem ser cumpridos pelos mesmos, uma vez que todas as despesas, decisões e questões em geral, devem ser compartilhadas e praticadas por todos.
Ter o conhecimento tanto dos direitos, como dos deveres dos moradores, ajuda a entender o funcionamento de um condomínio, de acordo com a Lei de Condomínios do Código Civil, além de auxiliar no convívio pacífico entre os integrantes.
Tanto advogados especializados em direito imobiliário, como imobiliárias, podem ajudar os adquirentes a entender o código civil e dar certas diretrizes sobre a constitucionalidade de certas medidas dentro do condomínio. Mas, para que você tenha uma noção básica dessas diretrizes de direitos e deveres, separamos as principais. Confira:
Direitos dos condôminos
Um dos principais direitos é o de pleno uso do espaço comum do edifício e da unidade adquirida. Com isso, entende-se que tanto o proprietário, como seus familiares residentes na unidade, têm o direito de transitar e utilizar das áreas comuns, como as de lazer, elevadores, garagem, escadarias etc.
Porém, é preciso se atentar às regras do condomínio quando ao uso desses espaços. Geralmente, se restringe um horário para o uso de quadras e piscinas, por exemplo, para que não haja barulho no condomínio depois do horário permitido por lei. Cada edifício possui suas regras nesse sentido, previstas por um regulamente interno. Por isso, é importante saber de todas elas quando comprar um imóvel.
As assembleias ocorridas dentro do edifício, sejam para decidir sobre alguma obra, rateios, decisões sobre o destino de dinheiro comum ou qualquer outra questão que concerna o condomínio, dão o direito a voto de qualquer condômino, seja ele morador antigo ou recente.
Para que o voto tenha peso proporcional com a fração da unidade adquirida, é preciso que o condômino esteja em dia com todas as despesas de condomínio. É direito se candidatar a qualquer cargo, seja de síndico ou subsíndico, por exemplo, desde que essa candidatura passe por um voto popular dos demais, como uma eleição.
Além disso, é direito do condômino pagar somente pelo espaço por ele utilizado dentro do edifício. O uso da vaga de garagem é o maior exemplo disso. Caso o mesmo não possua carro, ele não precisa pagar por essa fração.
O poder de vender ou alugar seu imóvel, também faz parte dos direitos. Sendo proprietário da unidade, o mesmo é livre para alugá-la para temporada, por exemplo, contanto que comunique o síndico sobre isso. Caso haja alguma regra nesse sentido, é direito do condômino colocar a pauta em voto em assembleia.
Deveres
Pagar o condomínio é o principal dever. É a partir dessa obrigação, que se tem direito a todos os itens dispostos acima. Não fazer alterações na parte externa do edifício, também é um dever dos condôminos, seja para trocar a esquadria de uma janela, mudar as cores dos ladrilhos ao redor, ou qualquer outra alteração que mude a fachada.
Além disso, é preciso seguir as normas dispostas na convenção de condomínio, as leis e regulamento interno. Caso haja alguma divergência sobre algum item, o ideal é colocá-la em pauta para votação.
Por isso, também é um dever, mesmo que não seja obrigatório, participar das reuniões para que se fique em dia sobre as decisões e normativas que estão sendo impostas.
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