Existe diferença entre convenção e regimento de condomínios?

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regimento e convenção

Ser síndico de um edifício residencial ou comercial não é uma tarefa fácil, principalmente quando estes se deparam com termos nunca antes ouvidos e que podem gerar dúvidas, como convenção de condomínio e regulamento interno. Apesar de muitos acharem que se trata da mesma coisa, ambos os documentos regulamentam coisas diferenciadas, porém se complementam no todo.

Sem estes documentos, é impossível manter uma ordem, garantir os deveres e os direitos dos condôminos. Além disso, estes ajudam na manutenção da boa convivência no edifício, já que tudo que é esclarecido e colocado no papel, é muito mais fácil de ser compreendido por todos e seguido pela maioria.

Mas afinal, qual é a diferença entre esses dois documentos tão importantes? Veja a seguir:

Convenção de condomínio

Este documento, sem dúvidas, é um dos mais importantes para o bom funcionamento do edifício. Este é responsável por detalhar todas as regras internas referentes às condutas dos condôminos. Podemos compará-lo com o papel da Constituição para os cidadãos.

Por ser tão importante, esse documento é registrado no Cartório de Imóveis, sendo caracterizado como um documento público. Além disso, ele acompanha para sempre a matrícula mãe do edifício.
Geralmente esse documento é redigido quando o condomínio começa a entregar as primeiras unidades para os compradores, de modo que essas determinações já valham para os primeiros usuários.

Apesar de haver um modelo que pode ser usado por todos os edifícios, o ideal é que cada um faça a sua convenção, de acordo com as necessidades locais. De preferência, o mesmo deve ser escrito por um advogado, pois somente ele terá o conhecimento legal do que é necessário estar presente nesse documento.

Determinações

Dentre as principais determinações constantes nesse documento estão: a finalidade de cada unidade (ou seja, se comercial ou residencial); a individualização de cada unidade e a determinação das áreas comuns do edifício; a fração de cada unidade; a forma da administração; como as assembleias serão realizadas; sanções determinadas em casos de multas; entre outros detalhes.

Regimento Interno

Apesar de muitos acharem que este documento é algo independente e separado, o mesmo é integrante da convenção. Ele faz parte desse documento maior, complementando a sua efetividade perante o condomínio e os condôminos.

Em suma, esse documento é o responsável por regulamentar medidas que visem a ordem e a harmonia no ambiente. Ou seja, é por meio dele que os conflitos e desentendimentos comuns do cotidiano serão solucionados de maneira democrática. Trata-se de prever esses possíveis acontecimentos, que se dão na maioria dos condomínios.

Assim, são estipulados os deveres e os direitos dos condôminos em cada situação adversa que possa vir a acontecer, de modo a proteger ambas as partes. Dentre as principais determinações estão o que é ou não permitido, sobre o uso das áreas comuns, regras dentro e fora da unidade, as punições em caso de infrações das regras, entre outros detalhes.

Da mesma forma, o ideal é que cada edifício elabore seu regime interno de acordo com as especificidades locais, de modo a atender da melhor maneira as demandas dos condôminos.

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